CARTÓRIO NOTARIAL Manuel João Simão braz
O Cartório Notarial Manuel João Simão Braz surge do processo de privatização contemplado na Lei Nº49/2003 de 22 de Agosto, visando prestar um serviço dinâmico e inovador, na óptica da celeridade na resolução dos problemas e brevidade na marcação dos actos notariais, harmonizando rapidez e qualidade de serviço, ao que se alia a experiência no âmbito da prática Notarial e assessoria jurídica.
Os nossos números
Quem é? O que faz por si?
- Aconselha sobre os meios jurídicos adequados à obtenção do objectivo pretendido;
- Trata, por si, de toda a documentação (burocracia) necessária à concretização da sua vontade, nomeadamente Conservatórias, Finanças e Câmaras Municipais;
- Elabora o acto pretendido de acordo com a sua vontade e a lei;
- Orienta, ajuda e realiza por si a tramitação posterior à outorga do acto.
O que pode pedir a um notário?
O Notário existe para o servir e o orientar. Pode e deve pedir-lhe assessoria e aconselhamento jurídicos com vista à realização do acto notarial. No seu Notário pode praticar qualquer acto por documento autêntico, com força e segurança acrescidas. O Notário é o jurista especializado para lhe dar a informação que pretende e prestar-lhe todo o auxílio necessário em matéria contratual, para que possa assim conhecer os seus direitos, e escolher a melhor solução para as suas pretensões.
Assine só na presença do Notário.
Quais os actos que pode praticar?
O Notário pode praticar os mais variados actos que lhe forem solicitados e que as partes queiram formalizar em Documento Autêntico, que mais nenhum jurista senão ele pode fazer. O Documento Autêntico faz prova plena “…dos factos que refere”, poupando-lhe tempo, dinheiro e conflitos posteriores.